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STJ adia mais uma vez prazo para regulamentação da cannabis medicinal no Brasil

Foto: Ilustrativa.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, adiar o prazo final para a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentarem a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins medicinais e científicos no país. O novo prazo foi fixado para 31 de março do ano que vem.

Os ministros acolheram o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou o adiamento no último dia do prazo anterior, 30 de setembro. Originalmente, a regulamentação deveria ter sido concluída em junho.

A União e a Anvisa justificaram a necessidade de mais tempo, alegando que o trabalho exige o envolvimento de uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla, com diversas fases de validação. O objetivo é finalizar a redação de uma minuta de portaria que regulamente a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC.

A AGU destacou no pedido que “São muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que se trata de um processo “estrutural”, que demanda maior flexibilidade em sua condução. Ela também descartou a má-fé do governo ou da Anvisa, que demonstraram boa-vontade em fazer avançar a questão.

“Diversamente, a articulação de representantes das entidades para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega das fases finais do planejamento até a data limite então fixada, propondo, ato contínuo, um calendário sob sua ótica exequível, denota a intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada de, efetivamente, atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas”, escreveu a ministra, sendo seguida pelos demais ministros da Primeira Seção.

Entenda a Decisão do STJ

Em novembro de 2024, o STJ havia decidido que a Lei das Drogas não alcança as espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), o princípio ativo com efeitos entorpecentes.

Com base nesse entendimento, os ministros autorizaram uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo teor de THC (menos de 0,3%) e alto teor de canabidiol (CBD). O CBD não possui efeitos entorpecentes, mas tem benefícios medicinais cada vez mais comprovados, como no tratamento de doenças que causam convulsão e espasmos musculares (epilepsia e esclerose múltipla).

Para que essa decisão pudesse ser plenamente cumprida, o STJ determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, industrialização e comercialização das espécies de cannabis com baixa concentração de THC.

A medida abre caminho para a produção nacional de produtos industriais baseados em CBD e também nas fibras do cânhamo industrial, que possui aplicações em diversas indústrias, incluindo a têxtil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Fonte: O Imparcial.*

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SOBRE LANE SOUSA

Lannielle Araújo de Sousa conhecida como “Lane Sousa” é uma jornalista formada pela Universidade de Ciências e Tecnologia do Maranhão – Unifacema.

Atua nas áreas de jornalismo digital e radialismo. Deste 2020 comanda o podcast de entrevistas e entretenimento o “Falando sobre isso”.

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