
Na última sexta-feira (28), o 1º Tribunal do Júri de São Luís (MA) condenou o pedreiro Daniel Silva a 14 anos de prisão pelo assassinato da esposa, Ana Núbia Santos Coelho. O crime ocorreu no dia 29 de dezembro de 2023, por volta das 21h40, na residência do casal, no bairro Sá Viana. Após o julgamento, o réu foi levado de volta ao presídio, onde estava preso desde a época do crime.
A sessão de júri popular foi presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima. Na acusação atuou o promotor de justiça Rodolfo Reis, e na defesa, a defensora pública Caroline Pinheiro. Foram ouvidas quatro testemunhas, incluindo um irmão da vítima e o filho do acusado e da vítima. O julgamento, que começou às 8h30 no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), terminou por volta das 14h.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima e o denunciado estavam em casa quando o acusado disse para a esposa e os filhos se arrumarem para irem à igreja, pois a mulher precisava ir para “tirar o diabo do corpo”.
Ana Núbia Santos Coelho recusou o convite e o denunciado saiu sozinho, retornando mais tarde embriagado. A mulher reclamou, e ele foi até o quarto, pegou o revólver e efetuou três disparos em direção à vítima, que ainda tentou correr, mas caiu no chão do banheiro. Ela foi socorrida, mas morreu a caminho do hospital.
Daniel Silva evadiu-se, deixando no local o revólver usado no crime, que foi encontrado pelo filho do casal. Ainda, de acordo com a denúncia, a vítima já havia sido agredida pelo marido em outros momentos.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado cometeu o feminicídio na frente das duas filhas menores, de 15 e 13 anos, uma delas autista, que ficaram apavoradas e gritaram desesperadas.
Daniel Silva confessou o crime, relatando que, quando a vítima começou a brigar pelo fato dele estar embriagado, ele foi até o quarto, pegou a arma e efetuou os disparos. Fugiu do local, escondeu-se na casa de uma irmã, no bairro Vila Nova, e no dia seguinte apresentou-se na delegacia.
O réu foi a júri popular pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, §2º, inciso IV e VI c/c §2º-A, inciso I – feminicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima, em situação de violência doméstica e familiar). O crime foi cometido por razões de condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar (Lei n.º 11.340/2006).
*Fonte: O Imparcial.*



















