O governo do Maranhão sancionou uma lei que visa reprimir a violência contra a mulher no estado por meio de multas aos agressores e ressarcimento ao poder público.
A legislação, proposta pelo deputado estadual Osmar Filho (PDT), foi publicada no Diário Oficial em 12 de dezembro e já está em vigor.
A nova lei penaliza agressores com multas que variam entre R$ 500 e R$ 500 mil, considerando a capacidade econômica do agressor e a gravidade do crime cometido.
Para casos em que haja uso de arma de fogo, a multa pode ser aumentada em 2/3 e, se o agressor for reincidente, aplicada em dobro.
Além das multas, os agressores são obrigados a reembolsar o poder público estadual pelos custos dos serviços prestados no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. Isso inclui despesas operacionais com pessoal e material, bem como acolhimento em abrigos ou locais substitutos.
A lei define violência contra a mulher como qualquer ação motivada pela condição de sexo feminino, tipificada ou não como crime, como estupro de vulnerável, ameaça, lesão corporal, descumprimento de medida protetiva, maus-tratos e importunação sexual.
Após o atendimento às vítimas, o órgão responsável deve apresentar um relatório e abrir um processo administrativo para identificar o agressor, garantindo contraditório e ampla defesa.
O valor da multa e do ressarcimento são estabelecidos e o agressor notificado para pagamento em até 60 dias.
Os recursos provenientes dessa lei serão direcionados a programas de combate à violência contra a mulher e para o tratamento e recuperação da saúde das vítimas.
*Fonte: O Imparcial.*