Na tarde de terça-feira (29) no km 541 da BR-230, município de Carolina, foi dada ordem de parada a um caminhão-trator com placas do estado de Goiás, conduzido por um homem de 41 anos que transportava uma carga de madeira com divergências entre a documentação e a carga transportada.
Em abordagem, a equipe PRF constatou que a carga era formada por madeira nativa serrada e que a documentação apresentada tratava do transporte de 56m³, condizente com o valor declarado de 53m³ quando considerada a tolerância de 10% estabelecida pela Instrução Normativa Nº 21 de 2014 – IBAMA. Contudo, durante a vistoria da carga foram registradas espécies ausentes da documentação apresentada.
Em virtude de várias divergências entre o produto transportado e as informações da documentação apresentada, o caminhão e a carga ficaram retidos na Unidade Operacional da PRF em Imperatriz à disposição do órgão ambiental competente.
O condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), onde se comprometeu a comparecer perante a autoridade judiciária competente quando convocado.
*Fonte: O Imparcial.*