
A Justiça do Maranhão condenou que, um aplicativo de transporte, deve responder pelo furto praticado por um motorista cadastrado na plataforma, que furtou o bolo de aniversário de uma passageira. O caso aconteceu em outubro do ano passado, em São Luís.
Na ação, a mulher relatou que pediu a confecção de um bolo para uma festa de aniversário e solicitou pelo aplicativo, um motorista para realizar a entrega do produto. Logo após receber o bolo, o motorista cancelou a corrida e não respondeu mais as mensagens da mulher pelo aplicativo.
Após o episódio, a vítima relatou que chegou a entrar em contato com a plataforma do aplicativo de transportes que, segundo ela, tratou o caso como esquecimento de objeto. Nos documentos, a vítima contou que tomou todas as providências para devolução do bolo, mas não obteve sucesso.
Diante dos fatos, a mulher entrou com uma ação pedindo o ressarcimento material, com devolução do valor pago pelo bolo e ainda indenização por danos morais.
Na sentença, proferida pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, entendeu que as imagens anexadas no processo eram claras e que não houve perda do objeto, mas furto. Com isso, a justiça determinou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e que a mulher deve receber, da plataforma, o valor correspondente ao que foi pago no bolo de aniversário.
“O motorista preposto da ré aceitou a corrida, recebeu o produto, e desapareceu furtivamente com o objeto (…) O tratamento dado pela ré foi de total desídia, pois acreditou na palavra do motorista infrator, e pior, não tomou nenhuma medida administrativa para ressarcimento da autora, nem punição ao motorista, que mostrou-se indigno e agiu em atitude criminosa, quando deveria dar segurança e passar confiabilidade aos seus usuários”, destacou a sentença.
Fonte: G1 MA.