Nesta quinta-feira (9) O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), abriu as inscrições do processo seletivo simplificado complementar para a contratação temporária de recenseadores para o Censo 2022. No Maranhão, de acordo com o IBGE, são ofertadas 68 vagas.
As vagas são destinadas a quem tem nível fundamental completo. As inscrições, por meio do formulário virtual, podem ser feitas até a próxima quarta-feira (15). O interessado deve acessar o Portal do IBGE. Não há cobrança de taxa.
O IBGE oferta em todo o país,48.55 vagas de contratação temporária para o cargo de recenseadores para o Censo 2022. O coordenador de Recursos Humanos, Bruno Malheiros, afirmou que a seleção será realizada por análise do currículo.
“Os candidatos devem preencher o formulário com os dados relativos à formação, e essa análise de títulos será classificatória. Quando forem convocados, eles precisaram comprovar a titulação”. Explicou o coordenador.
A divulgação dos selecionados está prevista para o dia 30 de junho. Antes do início da coleta do censo, o recenseador passará por um treinamento obrigatório. O editor recomenda que o profissional tenha uma jornada de trabalho mínima de 25 horas semanais.
Conforme o IBGE, a principal função do recenseador é entrevistar os moradores durante a coleta. A remuneração, que se baseia na produção, pode variar de acordo com o tempo dedicado ao trabalho e o grau de dificuldade na abordagem aos domicílios. Quem quiser ter uma estimativa de quanto pode receber pode consultar o simulador. A duração de contrato do recenseador está prevista para até três meses.
Ainda de acordo com Bruno Malheiros “O processo complementar tem o objetivo de contratar pessoal para as sagas que não preenchidas no processo simplificado. A diferença entre as duas seleções é que no PSS complementar há análise curricular em vez de prova e não é corada taxa de inscrição”.
O IBGE informou ainda que as contratações serão efetuadas nos termos de Lei 8.745, “que permite a admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, explica.
Com informações: Imirante.