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Justiça obriga Governo do Maranhão e Prefeitura de São Luís a garantir cirurgias cardíacas para pacientes do SUS

Foto: Ilustrativa.

A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís (MA) garantam, em até seis meses, a realização de cirurgias cardíacas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que aguardam na fila de espera. A decisão, tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, beneficia usuários que fazem parte de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.

A medida estabelece que, se não for possível realizar os procedimentos na rede pública, o Estado e o Município deverão arcar com os custos das cirurgias na rede particular. A decisão engloba procedimentos como plástica valvar, troca múltipla de válvulas, implante/troca valvar aórtica e revascularização.

Fila de espera e casos graves

Um dos casos que motivaram a ação é o do senhor J. F. B., que aguarda desde janeiro de 2023 por um implante de válvula mitral. Ele está na posição 184 da fila do Sistema Nacional de Regulação (SISREG) e seu caso é considerado de “extrema gravidade e urgência”, sem previsão para a cirurgia.

A Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde informou que há inúmeros pacientes aguardando há mais de dois anos por cirurgias cardíacas como plástica valvar, troca valvar múltipla e revascularização.

O que dizem os envolvidos

O Governo do Maranhão alegou que não usa mais uma fila única para cirurgias cardíacas, pois cada procedimento exige materiais e complexidade diferentes. Por isso, adotou uma fila individual para cada tipo de cirurgia, e a ordem de atendimento é definida por critérios de classificação de risco e data da solicitação.

Já a Prefeitura de São Luís informou que sua atuação se limita ao agendamento de consultas e exames, não tendo controle sobre o agendamento ou a realização das cirurgias, que são responsabilidade do Complexo Regulador do Município de São Luís.

Direito à saúde violado

A decisão judicial se baseia no sistema jurídico de promoção da saúde, garantido pela Constituição Federal, que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que a espera por consultas e exames não deve ultrapassar 100 dias, e por cirurgias e tratamentos, 180 dias. No caso julgado, o juiz Douglas Martins destacou que “o direito à saúde de diversos pacientes está sendo violado, em razão da morosidade na realização dos procedimentos cardíacos de que necessitam os usuários do SUS que estão na fila de espera”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Fonte: G1 MA.*

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SOBRE LANE SOUSA

Lannielle Araújo de Sousa conhecida como “Lane Sousa” é uma jornalista formada pela Universidade de Ciências e Tecnologia do Maranhão – Unifacema.

Atua nas áreas de jornalismo digital e radialismo. Deste 2020 comanda o podcast de entrevistas e entretenimento o “Falando sobre isso”.

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Foto: Divulgação.
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