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Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor termina nesta quarta-feira (6)

Foto: Divulgação.

Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para cidadãos de todo o país obterem o primeiro título ou regularizarem o documento na Justiça Eleitoral.

O atendimento pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento, para quem já tem biometria cadastrada.

O prazo vale para os seguintes serviços:

  • alistamento eleitoral (emissão do primeiro título);
  • transferência de domicílio eleitoral;
  • revisão de dados cadastrais;
  • regularização de outras pendências.

Quem não atualizar a situação ficará impossibilitado de votar nas Eleições 2026, em outubro. Além disso, enfrentará restrições administrativas, como dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.

Lei eleitoral

De acordo com o art. 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.

A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026.

Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para cidadãos de todo o país obterem o primeiro título ou regularizarem o documento na Justiça Eleitoral.

O atendimento pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento, para quem já tem biometria cadastrada.

O prazo vale para os seguintes serviços:

  • alistamento eleitoral (emissão do primeiro título);
  • transferência de domicílio eleitoral;
  • revisão de dados cadastrais;
  • regularização de outras pendências.

Quem não atualizar a situação ficará impossibilitado de votar nas Eleições 2026, em outubro. Além disso, enfrentará restrições administrativas, como dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.

Lei eleitoral

De acordo com o art. 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.

A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Fonte: Imirante.com.*

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SOBRE LANE SOUSA

Lannielle Araújo de Sousa conhecida como “Lane Sousa” é uma jornalista formada pela Universidade de Ciências e Tecnologia do Maranhão – Unifacema.

Atua nas áreas de jornalismo digital e radialismo. Deste 2020 comanda o podcast de entrevistas e entretenimento o “Falando sobre isso”.

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